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A PNRS e a Logística Reversa

Por Isabella Lisboa

Sabia que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é aplicada na forma de uma lei? E um dos princípios foi pensando na qualidade ambiental e proteção da saúde pública? É isso mesmo. A população cresce a cada dia e produz uma enorme quantidade de resíduos, cerca de 1kg por dia e 379,2kg por ano e enfrenta um dos maiores problemas ambientais no descarte incorreto do lixo.


Nos últimos dez anos, a geração total de resíduos urbanos no país cresceu 19%, de 67 milhões toneladas por ano (2010) para 79,6 milhões (2019) de acordo com dados do Panorama dos Resíduos Sólidos do Brasil 2020. A grande quantidade de descarte de resíduos sólidos (lixos), nas grandes cidades, prejudica o meio ambiente e a saúde da população na contaminação do solo e da atmosfera, ainda conta com o desperdício de produtos que poderiam ser reaproveitados e reciclados.




A PNRS foi sancionada em 2010, onde prevê a reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).


Dentre outros objetivos, como a regularidade, prestação de serviços públicos de limpeza urbana, estímulo ao consumo sustentável e ainda destaca a prática da logística reversa como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. De forma compartilhada, a responsabilidade fica dividida durante todo o processo do produto até o seu descarte final. E ficam responsabilizados: comerciantes, fabricantes, importadores, cidadãos, distribuidores e aqueles no serviço de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística reversa. Fonte: eCycle


Logística reversa e os benefícios para o meio ambiente:

· reduz o consumo e exploração de matéria-prima e recursos naturais;

· evita desperdícios, por meio do reaproveitamento de matéria-prima;

· reduz a incidência de descarte inadequado de produtos e resíduos no meio ambiente, reduzindo a contaminação de rios e solos;

· reduz a poluição e diversos problemas associados à produção de gases tóxicos.



A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ainda cita a criação de metas importantes para a eliminação de lixões e planejamento público em níveis nacionais, estaduais, intermunicipais e metropolitanos. Além de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Incluindo também, a participação de catadores(as) de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quanto na Coleta Seletiva de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.

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