No dia 24 de agosto de 2023, uma importante legislação foi publicada no Diário Oficial da União, marcando um passo significativo na proteção do meio ambiente no Brasil. A norma, que foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, tem suas raízes no Projeto de Lei 3.430/2019, aprovado pelo Senado no dia 1º de agosto, sob a relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).
Esta legislação visa disciplinar a intervenção e implantação de instalações necessárias para a recuperação e proteção de nascentes, com o objetivo de melhorar as funções ambientais das áreas de preservação permanente. Isso proporciona uma maior segurança jurídica tanto para as agências e entidades envolvidas, quanto para os proprietários que executam essas ações.
A conduta também traz mudanças importantes na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119, de 2021). Agora, as áreas de preservação permanente e de reserva legal podem receber recursos públicos em troca dos serviços ambientais que prestam. Prioridade será dada às áreas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou prioritárias para a conservação da diversidade biológica. Além disso, áreas em processo de desertificação ou avançada fragmentação também estão incluídas nessa categoria.
Outra mudança importante trazida por esta legislação é a alteração do Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). Nesse sentido, as ações de recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas estão incluídas nas atividades de interesse social e de baixo impacto ambiental. Isso está de acordo com as normas do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e fortalece ainda mais os esforços de conservação ambiental em todo o país.
A Lei da Proteção de Nascentes representa um marco importante na conservação ambiental no Brasil. Ao promover a recuperação desses locais, oferece benefícios tanto para o meio ambiente quanto para aqueles envolvidos em iniciativas de conservação. Suas alterações na política de pagamento por serviços ambientais e no Código Florestal contribuem para um futuro mais sustentável e resiliente para todos. Esta legislação demonstra o compromisso do país com a proteção de seus recursos naturais e a promoção da biodiversidade.
Fonte: Joana Braga (Cachoeira do Bravin - Área de Proteção em Guarapari - ES)
Redatora: Joana Braga
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