No dia 10 de abril, o governo federal abriu uma consulta pública para o plano de controle do desmatamento na Amazônia, com o objetivo de prevenir e proteger as florestas e o nosso bioma amazônico contra as ações anitambientalistas e nocivas que utilizam de uma legislação ambiental vulnerável para fins econômicos. Com isso, atualmente com a quinta versão, a consulta pública ficou aberta até o final de abril para que cidadãos cadastrados no site do Governo Federal pudessem comentar sobre o plano em questão, e por fim, que suas opiniões fossem submetidas a comissão estruturada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, na qual obteve a coloaboração de outros 12 ministérios que constituem a Subcomissão Executiva do Plano.
Para entender um pouco mais sobre o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), criada em 2004 no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, com o objeivo de diminuir o aumento de taxas de desmatamento da época, é essencial saber que já contabilizou quatro atualizações até o momento do impedimento de prosseguir, proferido pelo governo anterior de Jair Bolsonaro. No entanto, em janeiro de 2023, o atual presidente Lula e a Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, divulgaram o Decreto 11.367/23 estabelecendo um novo plano e com isso, alcançando sua quinta versão.
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O Decreto determinou também a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, composta por 19 ministérios, além do documento recente ser separado por quatro fundamentos: o controle ambiental; mecanismos econômicos e normativos; ação produtiva sustentável e organização territorial e fundiária.
Essa volta do PPCDAm está relacionada a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, já que em tempos sombrios em que houve a ausência e o enfraquecimento da responsabilidade ambiental na gestão anterior de Ricardo Salles, para eles, se fez necessário a priorização do Ministério da Agricultura, enquanto Bolsonaro e Salles excluíam o Serviço Florestal e o CAR da pauta ambientalista para a do agro. Todavia, em janeiro deste ano, Lula e Marina romperam com a drástica modificação anterior.
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No mesmo documento, o governo atual também estabeleceu a formação de planos similares ao PPCDAm para diversos biomas brasileiros, como Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal, Pampa, e principalmente o Cerrado pois durante os últimos anos, houve um registro descomunal de desmatamento, com porcentagem de destruição elevado, além da falta de importância que se dava a assuntos ambientais, por esse motivo, houve algumas mudanças para reestruturar e reformar as ações que foram recusadas pela gestão anterior.
Por fim, é imprescindível destacar que de início, a finalidade do Decreto 11.367/23 é impulsionar as bases para que fosse executado a meta principal: o desmatamento zero até 2030 e com isso, a limitação da emissão dos gases efeito estufa sem obter grandes consequências como derretimento das calotas polares, extinção de espécies e inundações nas latitudes do norte e no pacifico equatorial. Ademais, terá a incorporação do combate ao desmatamento nas políticas de Estado, já que esse assunto tão importante não deve ser discutido apenas pelos órgãos ambientais, mas também aos outros setores, tanto pelo desafio que enfrentamos quanto pela dificuldade que é converter os danos nocivos e modificar positivamente o ambiente em que vivemos, em um ambiente mais saudável e possível de habitação.
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