top of page
Buscar
Foto do escritorIsabella Lisboa

Unidades de Conservação: Por que preservá-las?


Vista do Parque da Serra dos Órgãos, no Rio de Janeiro, André Perazzo/Folha Press


A maior biodiversidade do mundo se encontra no Brasil e disso ninguém pode duvidar. O país consegue abrigar mais de 116.000 espécies animais e mais 46.000 espécies vegetais e ser fonte de recursos naturais para o país. Além do mais, os seres vivos desempenham papel importante no equilíbrio do planeta, por isso falamos tanto em preservação ambiental.


Dentro desta variedade de seres vivos, encontramos seres terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e complexos ecológicos. A cada alteração ou mudança climática, são impactados diretamente no comportamento dos ecossistemas e espécies. A exemplo disso, a Floresta Amazônica, maior floresta úmida do mundo; o Pantanal, maior planície inundável; o Cerrado de savanas e bosques; a Caatinga de florestas semiáridas; os campos dos Pampas; e a floresta tropical pluvial da Mata Atlântica.


Mas o que são as Unidades de Conservação?


As Unidades de Conservação (UCs), são áreas protegidas por lei, com objetivo de proteger e conservar a biodiversidade e também minimizar os impactos ambientais. A denominação foi dada através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), Lei nº 9.985.


As Unidades de Conservação são divididas em dois grandes grupos:

  1. Unidades de Proteção Integral: preservar a natureza diminuindo a interferência humana e admitindo somente o uso indireto dos recursos naturais. Este grupo é constituído pelas seguintes categorias:

  • Estação Ecológica

  • Reserva Biológica

  • Parque Nacional

  • Refúgio de Vida Silvestre

  • Monumento Natural

  1. Unidades de Uso Sustentável: concilia entre a conservação da natureza e o uso sustentável com os recursos naturais. Este grupo é constituído pelas seguintes categorias:

  • Área de Proteção Ambiental

  • Área de Relevante Interesse Ecológico

  • Floresta Nacional

  • Reserva Extrativista

  • Reserva de Fauna

  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável

  • Reserva Particular do Patrimônio Natural


De acordo com a Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, são: “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei” (Art. 1º, I).


Confira na arte alguns objetivos encontrados na Lei nº 9.985 (art.4º) do SNUC:

Créditos da arte: Isabella Lisboa - Jornalista e Colaboradora na Produção de Conteúdo do Canal Novo Mundo


Por que elas devem ser protegidas?


Algumas áreas apresentam características naturais únicas ou ecossistemas específicos que não são encontradas em outros lugares e são essenciais para manter o equilíbrio do meio ambiente. A obrigação de manter, cuidar e criar vai desde do governo federal, estadual, municipal até aos cidadãos.


Em nosso país, é garantido pela Constituição Federal de 1988 no art. 225, o direito ao meio ambiente equilibrado, e ainda o dever de defendê-lo e preservá-lo: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade e o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”


Agora confira no vídeo abaixo, a importância que as Unidades de Conservação têm para o nosso país:


Fontes:


Imagem:






28 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page